TJAM 4002983-23.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I – Consoante posição doutrinária e jurisprudencial, "nos casos em que se interpõe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere tutela provisória, sobrevindo sentença que a confirme, não há mais sentido em se discutir a decisão interlocutória. A questão foi absorvida pela sentença, passando a ser tratada na apelação".
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I – Consoante posição doutrinária e jurisprudencial, "nos casos em que se interpõe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere tutela provisória, sobrevindo sentença que a confirme, não há mais sentido em se discutir a decisão interlocutória. A questão foi absorvida pela sentença, passando a ser tratada na apelação".
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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