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Jurisprudência


TJAM 4002983-62.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO – LEGALIDADE DO CONTRATO – PACTA SUNT SERVANDA E BOA FÉ-CONTRATUAL: - Não se verifica a fumaça do bom direito em ação de revisão contratual de contrato de financiamento de veículo quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada. - Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus