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Jurisprudência


TJAM 4002984-42.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. INAPLICABILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO EFEITO MULTIPLICADOR. - Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão. - Demonstrada a necessidade do tratamento à base do medicamento Micofenolato de Mofetila, em razão do diagnóstico de Lupus Eritomastoso Sistêmico, tenho que a Impetrante faz jus ao recebimento de tal medicação, justamente, por ser essencial à sua sobrevivência. - O princípio da reserva do possível não se aplica, in casu, em razão da primazia do princípio da máxima efetividade da Magna Carta, já que o dever do Estado em promover o bem-estar social, se sobrepõe à submissão dos direitos fundamentais prestacionais aos recursos existentes. - Dessa forma, resta evidenciado que o fornecimento do medicamento pleiteado é indispensável à efetividade dos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. - SEGURANÇA CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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