TJAM 4002985-32.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL. PERDA PARCIAL E SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. VIA PROCEDIMENTAL PRÓPRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A superveniência da decisão que autorizou a alienação do bem, em sede de primeiro grau, induz o esvaziamento parcial do recurso, ensejando o não conhecimento do pedido correlato.
2.Os valores referentes ao seguro não estão sujeitos às dívidas do segurado, nem se consideram herança para todos os efeitos de direito. Inteligência do artigo 794 do CC.
3.Não sendo o numerário considerado herança, fica impossibilitado o ingresso dos valores no espólio, introduzindo uma verdadeira regra procedimental e processual específica que afasta a competência do Juízo de Sucessões, conferindo legitimação ativa ao herdeiro ou dependente para, em nome próprio e em ação própria, postular o pagamento das parcelas.
3.Recurso parcialmente conhecido e não provido, em dissonância com o Ministério Público.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL. PERDA PARCIAL E SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. VIA PROCEDIMENTAL PRÓPRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A superveniência da decisão que autorizou a alienação do bem, em sede de primeiro grau, induz o esvaziamento parcial do recurso, ensejando o não conhecimento do pedido correlato.
2.Os valores referentes ao seguro não estão sujeitos às dívidas do segurado, nem se consideram herança para todos os efeitos de direito. Inteligência do artigo 794 do CC.
3.Não sendo o numerário considerado herança, fica impossibilitado o ingresso dos valores no espólio, introduzindo uma verdadeira regra procedimental e processual específica que afasta a competência do Juízo de Sucessões, conferindo legitimação ativa ao herdeiro ou dependente para, em nome próprio e em ação própria, postular o pagamento das parcelas.
3.Recurso parcialmente conhecido e não provido, em dissonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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