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Jurisprudência


TJAM 4002985-90.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTO HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente tentou matar a vítima, desferindo-lhe um tiro no peito, pelo simples motivo de ter sido colocado para fora do estabelecimento onde se encontrava, após uma briga. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP. 2. O réu foi pronunciado, dando fim a instrução em relação à qual o excesso de prazo está sendo discutido. Assim, deve ser aplicada a Súmula n. 21 do STJ, que preceitua: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manicoré
Comarca : Manicoré
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