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Jurisprudência


TJAM 4002985-95.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. PREJUÍZO AO ERÁRIO. INEXISTENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Para que seja considerado grave, o dano deve ser de magnitude capaz de inviabilizar ou dificultar sobremaneira a atuação da Administração Pública. No caso, a Agravante não demonstrou o alegado impacto financeiro ao fundo previdenciário do Estado. Portanto, as razões apresentadas não são capazes de convelir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que não restou demonstrada a apontada grave lesão aos interesses públicos tutelados a ensejar a reforma da decisão a quo por agravo de instrumento. III – Decisão interlocutória mantida.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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