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Jurisprudência


TJAM 4002986-46.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE. DECADÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Somente o Governador do Estado tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança, que questiona ato de aposentadoria editado por ele. 2. A impetração do mandado de segurança, após o prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei do Mandado de Segurança, enseja o reconhecimento da decadência e, consequentemente, a denegação da segurança. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 10/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reforma
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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