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Jurisprudência


TJAM 4002988-16.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I – Ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, aliada à pequena quantidade de droga apreendida, impõe o reconhecimento do alegado constrangimento ilegal em favor do paciente; II – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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