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Jurisprudência


TJAM 4002988-45.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDE SOCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DOS DADOS DA PORTA LÓGICA DE ORIGEM. - Os dados referentes à porta lógica de origem consistem em informação relacionada a registro de conexão, por complementar o endereço IP, de modo que seu armazenamento não é competência dos chamados provedores de serviços de aplicação, como a rede social agravante, que disponibiliza um conjunto de funcionalidades, que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet (art. 5º, VII, Lei n. 12.965/2014). - Os dados cujo fornecimento pretende a Agravada são fornecidos por provedores de conexão ou de acesso, que fornecem os serviços que possibilitam o acesso à Internet por intermédio de seus terminais. - Recurso conhecido e provido, em harmonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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