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Jurisprudência


TJAM 4002992-19.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. TENTATIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a ausência de fundamentação concreta para a manutenção da segregação cautelar, bem como restar comprovado ser o paciente possuidor de condições pessoais favoráveis. 2. pedido de liberdade provisória e revogação da prisão preventiva indeferido com fundamento na garantia da ordem pública, tendo levado em consideração a gravidade do caso concreto, o modus operandi, a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva. 3. No que tange às condições pessoais favoráveis, entendo estas serem irrelevantes quando presente os requisitos da prisão preventiva 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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