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Jurisprudência


TJAM 4002993-04.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. ORDEM DENEGADA. 1. Estão presentes, no caso concreto, a materialidade do delito e os indícios de autoria, haja vista o fato de ter sido encontrado no quarto da paciente significativa quantidade de substâncias entorpecentes, conforme se constata no laudo definitivo de exame em substância, às fls. 32/34. 2. Portanto, ainda que restassem comprovadas as características pessoais alegada pela impetrante, a prisão preventiva se faz necessária, em face da presença dos requisitos capitulados no art. 312 do CPP. 3. No que diz respeito ao suposto excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestados pelo magistrado de primeira instância 4. Não restou demonstrado nos autos a necessidade imprescindível dos cuidados da acusada à sua filha de 6 anos de idade, de modo que a menor pode ser assistida por outros familiares. 5. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 11/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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