TJAM 4002995-08.2015.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito de liberdade provisória.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito de liberdade provisória.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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