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Jurisprudência


TJAM 4002996-61.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA JULGADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. REGISTRO NEGADO EM MENOS DE CINCO ANOS DA DATA DE ENTRADA DO PROCESSO NO TCE. SÚMULA VINCULANTE N.º 03. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitimada a figurar como impetrada em mandado de segurança visando atacar o referido ato; - Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido quando a ordem mandamental requerida limita-se à análise da garantia do contraditório e da ampla defesa em processo apreciado pela Corte de Contas; - Com a edição da Súmula Vinculante n.º 03, o Supremo Tribunal Federal passou a entender que a participação do administrado não é imprescindível quando o julgamento da legalidade do benefício previdenciário ocorre no prazo de 5 (cinco) anos, iniciada a contagem a partir da data de entrada do processo de registro da aposentadoria no TCE. No presente caso, processo de apreciação da legalidade da aposentadoria da Impetrante deu entrada na Corte Estadual de Contas no ano de 2010, sendo julgada ilegal, definitivamente, em 26/02/2013, ou seja, antes de decorrido o prazo de cinco anos, não havendo que se falar em ofensa aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da confiança; - Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, "inexiste ofensa ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a Administração corrige irregularidade, adequando-se aos ditames inseridos na Constituição Federal." (c.f.: AgRg no RMS 23.214/RS, Rei. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009). - Segurança Denegada.

Data do Julgamento : 12/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Voluntária
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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