TJAM 4002997-41.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. DISPARO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente e seus comparsas efetuaram disparos de arma de fogo em direção à viatura policial, colocando em risco a vida dos policiais e transeuntes. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2.Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, como hipótese, em que o paciente possui família constituída, residência e emprego fixos, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DISPARO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente e seus comparsas efetuaram disparos de arma de fogo em direção à viatura policial, colocando em risco a vida dos policiais e transeuntes. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2.Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, como hipótese, em que o paciente possui família constituída, residência e emprego fixos, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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