TJAM 4003000-59.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICO. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. INPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É incabível a correção monetária do débito da Fazenda Pública pela Taxa Referencial, devendo ser utilizados outros índices que componham corretamente a perda inflacionária, tais como o IPCA-E e o INPC, a partir de julho/2009.
2. No período anterior a julho/2009, a correção monetária aplicada deve obedecer a legislação em vigor, com base nos índices fornecidos pelos Tribunais de Justiça, in casu, o INPC, consoante artigo 1.º da Portaria 1.655/12-DVEXPED/TJ-AM
3. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICO. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. INPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É incabível a correção monetária do débito da Fazenda Pública pela Taxa Referencial, devendo ser utilizados outros índices que componham corretamente a perda inflacionária, tais como o IPCA-E e o INPC, a partir de julho/2009.
2. No período anterior a julho/2009, a correção monetária aplicada deve obedecer a legislação em vigor, com base nos índices fornecidos pelos Tribunais de Justiça, in casu, o INPC, consoante artigo 1.º da Portaria 1.655/12-DVEXPED/TJ-AM
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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