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Jurisprudência


TJAM 4003002-29.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO AGRAVANTE QUE PRETENDE O LEILÃO DE BEM IMÓVEL. PARTE AGRAVADA QUE ALEGA DUPLICIDADE DE REGISTRO E PLEITEOU A TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR CONCEDIDA EM 1º GRAU. REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC, CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; 2. A decisão não merece reparo, pois restou demonstrada a presença concomitante dos requisitos de probabilidade do direito da parte agravada e o perigo de dano; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Autazes
Comarca : Autazes
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