TJAM 4003002-63.2016.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. A respeito do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, das ADI's 4.425/DF e 4.357/DF, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 100, § 12º, da Constituição Federal Brasileira, para que a mesma taxa de juros moratórios paga pela Fazenda Pública sobre os débitos de natureza tributária seja aplicável também aos demais débitos, sob pena de infração ao princípio da isonomia e ilegal privilégio ao devedor público nas mesmas condições do devedor privado. Ou seja, o STF determinou que a Fazenda Pública pague a mesma taxa de juros que ela exige do contribuinte.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. A respeito do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, das ADI's 4.425/DF e 4.357/DF, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 100, § 12º, da Constituição Federal Brasileira, para que a mesma taxa de juros moratórios paga pela Fazenda Pública sobre os débitos de natureza tributária seja aplicável também aos demais débitos, sob pena de infração ao princípio da isonomia e ilegal privilégio ao devedor público nas mesmas condições do devedor privado. Ou seja, o STF determinou que a Fazenda Pública pague a mesma taxa de juros que ela exige do contribuinte.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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