TJAM 4003004-67.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO – LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO – AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO – EXECUÇÃO DEFINITIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A execução de título judicial transitado em julgado é definitiva, prescindindo, portanto, de prestação de caução. A pendência de decisão definitiva que se restringe à impugnação à execução, desprovida de efeito suspensivo, não impede o levantamento do valor penhorado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO – LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO – AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO – EXECUÇÃO DEFINITIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A execução de título judicial transitado em julgado é definitiva, prescindindo, portanto, de prestação de caução. A pendência de decisão definitiva que se restringe à impugnação à execução, desprovida de efeito suspensivo, não impede o levantamento do valor penhorado.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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