TJAM 4003004-96.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a decisão determinando a realização do exame PET-CT para localização de células cancerígenas;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a procedente e confirmando a antecipação de tutela;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a decisão determinando a realização do exame PET-CT para localização de células cancerígenas;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a procedente e confirmando a antecipação de tutela;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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