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Jurisprudência


TJAM 4003005-23.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR MATRÍCULA NO CURSO DE ANESTESIOLOGIA APLICADA À ODONTOLOGIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela devem estar presentes os requisitos necessários para o deferimento e que o Magistrado se convença da verossimilhança da alegação. II -Presente os requisitos previstos no art. 273 Código de Processo Civil, deve ser reformada a respeitável decisão agravada que indeferiu a liminar nos autos da ação mandamental. Recurso Conhecido e Provido.

Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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