TJAM 4003008-75.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. PRÊMIO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TEMPUS REGIT ACTUM. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O princípio firmado no tempus regit actum garante ao servidor os efeitos da lei vigente à época em que preencheu todos os requisitos para a inativação, não se lhe aplicando a norma superveniente alteradora do regime. O fato de o servidor, em vez da aposentadoria voluntária, ter optado pela permanência no serviço público não lhe descredencia a pleitear direitos já incorporados em seu patrimônio jurídico. Impetrante que faz ao prêmio de aposentadoria.
SEGURANÇA CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. PRÊMIO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TEMPUS REGIT ACTUM. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O princípio firmado no tempus regit actum garante ao servidor os efeitos da lei vigente à época em que preencheu todos os requisitos para a inativação, não se lhe aplicando a norma superveniente alteradora do regime. O fato de o servidor, em vez da aposentadoria voluntária, ter optado pela permanência no serviço público não lhe descredencia a pleitear direitos já incorporados em seu patrimônio jurídico. Impetrante que faz ao prêmio de aposentadoria.
SEGURANÇA CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
24/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão