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Jurisprudência


TJAM 4003008-75.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. PRÊMIO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TEMPUS REGIT ACTUM. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O princípio firmado no tempus regit actum garante ao servidor os efeitos da lei vigente à época em que preencheu todos os requisitos para a inativação, não se lhe aplicando a norma superveniente alteradora do regime. O fato de o servidor, em vez da aposentadoria voluntária, ter optado pela permanência no serviço público não lhe descredencia a pleitear direitos já incorporados em seu patrimônio jurídico. Impetrante que faz ao prêmio de aposentadoria. SEGURANÇA CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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