TJAM 4003011-59.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na alegada inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e no excesso de prazo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na alegada inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e no excesso de prazo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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