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Jurisprudência


TJAM 4003011-59.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na alegada inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e no excesso de prazo. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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