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Jurisprudência


TJAM 4003014-77.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica 2. A materialidade delitiva se comprova por meio do auto de exibição e apreensão, por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se pelo fato do material apreendido estar em poder do paciente, logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP. 3. Ressalto que, segundo o entendimento jurisprudencial, o fato do paciente possui condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a concessão do benefício da liberdade provisória, quando preenchidos seus requisitos legais. 4. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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