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Jurisprudência


TJAM 4003016-13.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO DECRETADA APÓS JULGAMENTO. SOBERANIA DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. GARANTIA DA APLICABILIDADE DA LEI PENAL. NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. A prisão de réu condenado por decisão do Tribunal do Júri Popular, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Precedentes. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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