TJAM 4003019-70.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. SÓCIOS. NULIDADE. ESGOTAMENTO DAS MODALIDADES DE CITAÇÃO. CARTA DE CITAÇÃO NÃO ENVIADA. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A citação por edital de sócios da empresa executada sem que, ao menos, fossem-lhes enviadas cartas de citação viola o disposto no art. 8.°, III, da Lei de Execução Fiscal, gerando nulidade no ato processual.
II – Afigura-se configurado o prejuízo a ensejar a declaração de nulidade do ato citatório por edital dos sócios da executada quando, mesmo diante da revelia, não lhes foi nomeado curador especial e, ainda, efetivou-se constrição judicial sobre seus bens.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. SÓCIOS. NULIDADE. ESGOTAMENTO DAS MODALIDADES DE CITAÇÃO. CARTA DE CITAÇÃO NÃO ENVIADA. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A citação por edital de sócios da empresa executada sem que, ao menos, fossem-lhes enviadas cartas de citação viola o disposto no art. 8.°, III, da Lei de Execução Fiscal, gerando nulidade no ato processual.
II – Afigura-se configurado o prejuízo a ensejar a declaração de nulidade do ato citatório por edital dos sócios da executada quando, mesmo diante da revelia, não lhes foi nomeado curador especial e, ainda, efetivou-se constrição judicial sobre seus bens.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão