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Jurisprudência


TJAM 4003019-70.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. SÓCIOS. NULIDADE. ESGOTAMENTO DAS MODALIDADES DE CITAÇÃO. CARTA DE CITAÇÃO NÃO ENVIADA. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. I – A citação por edital de sócios da empresa executada sem que, ao menos, fossem-lhes enviadas cartas de citação viola o disposto no art. 8.°, III, da Lei de Execução Fiscal, gerando nulidade no ato processual. II – Afigura-se configurado o prejuízo a ensejar a declaração de nulidade do ato citatório por edital dos sócios da executada quando, mesmo diante da revelia, não lhes foi nomeado curador especial e, ainda, efetivou-se constrição judicial sobre seus bens. III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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