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Jurisprudência


TJAM 4003020-50.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM PEDIDO TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARA ANULAÇÃO DO PAD. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS NÃO COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Diferente do que afirma o Agravante, dos autos se observa que a MMª. Juíza de Direito pautou seu entendimento assinalando que para ser concedida a tutela antecipada, o autor deveria comprovar cumulativamente o periculum in mora e o fumus boni iuris, logo, não havendo um desses, não haveria de ser concedida a tutela antecipada. III – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Demissão ou Exoneração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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