TJAM 4003020-55.2014.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DESENTRANHAMENTO DE PETIÇÃO – EXPRESSÃO DESRESPEITOSA - INEXISTÊNCIA:
- A determinação para o desentranhamento de petição dos autos sob o argumento de que se trata da ato judicial que não respeita a urbanidade deve ser devidamente motivada, com indicação expressa das supostas expressões desrespeitosas.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DESENTRANHAMENTO DE PETIÇÃO – EXPRESSÃO DESRESPEITOSA - INEXISTÊNCIA:
- A determinação para o desentranhamento de petição dos autos sob o argumento de que se trata da ato judicial que não respeita a urbanidade deve ser devidamente motivada, com indicação expressa das supostas expressões desrespeitosas.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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