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Jurisprudência


TJAM 4003020-55.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DESENTRANHAMENTO DE PETIÇÃO – EXPRESSÃO DESRESPEITOSA - INEXISTÊNCIA: - A determinação para o desentranhamento de petição dos autos sob o argumento de que se trata da ato judicial que não respeita a urbanidade deve ser devidamente motivada, com indicação expressa das supostas expressões desrespeitosas. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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