TJAM 4003025-14.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA O JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO. LEI DELEGADA ESTADUAL N° 67, DE 18.05.2007. NORMA QUE IMPORTA NA ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO DE OFÍCIO.
- Impõe-se suscitar incidente de inconstitucionalidade, a fim de resguardar a reserva imposta no art, 125, §1º, da Constituição da República de 1988, no sentido de que competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado.
- Incidente de inconstitucionalidade suscitado, de ofício, determinada a suspensão do andamento do feito, até decisão do Tribunal Pleno do TJAM.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA O JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO. LEI DELEGADA ESTADUAL N° 67, DE 18.05.2007. NORMA QUE IMPORTA NA ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO DE OFÍCIO.
- Impõe-se suscitar incidente de inconstitucionalidade, a fim de resguardar a reserva imposta no art, 125, §1º, da Constituição da República de 1988, no sentido de que competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado.
- Incidente de inconstitucionalidade suscitado, de ofício, determinada a suspensão do andamento do feito, até decisão do Tribunal Pleno do TJAM.
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sanções Administrativas
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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