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Jurisprudência


TJAM 4003025-77.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - NEONATO - ABANDONO DE INCAPAZ - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - JUSTIFICAÇÃO - INEXISTENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. Favoráveis os elementos pessoais, a comoção social, de per si, é insuficiente para manter o édito preventivo, principalmente, quando a decisão é desprovida de fundamentos justificadores e de indícios de que o abalo popular influenciará na confiança e credibilidade da justiça.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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