TJAM 4003027-42.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL 331/2017 QUE PREVÊ O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO PREFEITO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIDAS. SÚMULA 266 STF. DENEGADA A SEGURANÇA.
O Mandado de Segurança é ação de rito especial destinada a afastar lesão de direito, devendo estar instruída com prova pré-constituída, pois que não admite dilação probatória de qualquer espécie.
A via eleita pela impetrante não é adequada, à luz do disposto na Súmula .º 266 do STF, que assim preceitua: "não cabe mandado de segurança contra lei em tese.".
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL 331/2017 QUE PREVÊ O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO PREFEITO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIDAS. SÚMULA 266 STF. DENEGADA A SEGURANÇA.
O Mandado de Segurança é ação de rito especial destinada a afastar lesão de direito, devendo estar instruída com prova pré-constituída, pois que não admite dilação probatória de qualquer espécie.
A via eleita pela impetrante não é adequada, à luz do disposto na Súmula .º 266 do STF, que assim preceitua: "não cabe mandado de segurança contra lei em tese.".
Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Afastamento do Cargo
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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