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Jurisprudência


TJAM 4003029-46.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM CORREÇÃO DE PROVA APLICADA EM CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO NÃO CONTEMPLADA DENTRE O ROL TAXATIVO DAS HIPÓTESES AGRAVÁVEIS, PRESENTE NO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 1.015 do CPC apresenta rol exaustivo de decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento, logo não estando o ato jurisdicional impugnado dentre aqueles previstos no referido artigo, o recuso não deve ser conhecido. 2. A decisão que indefere pedido de perícia, formulado para corrigir prova aplicada em concurso público, não está abrangida dentre as hipóteses previstas no Art. 1.015 do CPC. 3. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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