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Jurisprudência


TJAM 4003030-36.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA. 1. Consta das informações prestadas pela autoridade impetrada que o paciente teve sua liberdade provisória concedida no III Mutirão Carcerário, realizado sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, consoante Ofício Circular n.º 15/2013-GP, de 21 de agosto de 2013, razão pela qual resta inviável o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto. 2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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