TJAM 4003030-36.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta das informações prestadas pela autoridade impetrada que o paciente teve sua liberdade provisória concedida no III Mutirão Carcerário, realizado sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, consoante Ofício Circular n.º 15/2013-GP, de 21 de agosto de 2013, razão pela qual resta inviável o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta das informações prestadas pela autoridade impetrada que o paciente teve sua liberdade provisória concedida no III Mutirão Carcerário, realizado sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, consoante Ofício Circular n.º 15/2013-GP, de 21 de agosto de 2013, razão pela qual resta inviável o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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