main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003035-53.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 481 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Imperioso destacar que há presunção relativa da veracidade de declaração de hipossuficiência apenas da pessoa natural, no caso de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de documentos e (ou) outras meios de prova capazes de confirmar a ausência de rendimentos, de acordo com o enunciado de Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça; II - Infere-se a partir dos extratos de fls. 60/79 datados de 22/03/2011 até 15/02/2016, que a instituição agravante não possui condições de arcar com as custas processuais da ação em questão, uma vez que sua conta bancária encontra-se em déficit, outrossim, a pessoa jurídica sobrevive de doações e ainda há despesas mensais exorbitantes, conforme documentos de fls. 11/12; III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão