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Jurisprudência


TJAM 4003035-58.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. POLICIAL MILITAR. AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar, imperioso é o reconhecimento do alegado constrangimento ilegal a que sofre o paciente, que se encontra custodiado desde o dia 05 de setembro do corrente; II – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 14/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Desacato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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