TJAM 4003035-58.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. POLICIAL MILITAR. AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar, imperioso é o reconhecimento do alegado constrangimento ilegal a que sofre o paciente, que se encontra custodiado desde o dia 05 de setembro do corrente;
II – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. POLICIAL MILITAR. AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar, imperioso é o reconhecimento do alegado constrangimento ilegal a que sofre o paciente, que se encontra custodiado desde o dia 05 de setembro do corrente;
II – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
14/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Desacato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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