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Jurisprudência


TJAM 4003037-86.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. POSSIBILIDADE. DÍVIDA LÍQUIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Cinge-se a presente controvérsia ao comando do magistrado a quo que determinou a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial informada pela Agravada às fls. 425/428 nos autos do Cumprimento de Sentença n.0633033-87.2013.8.04.0000 2.A decisão que defere o processamento do pedido de recuperação judicial tem como um de seus efeitos a suspensão das ações e execuções individuais contra o devedor que, dessa forma, pode desfrutar de maior tranquilidade para a elaboração de seu plano de recuperação, alcançando o fôlego necessário para atingir o objetivo de reorganização da empresa ( art.6º, §4º, c/c art. 52, III da Lei 11.101/2005), ainda que o Juízo tenha homologado o valor objeto da execução. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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