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Jurisprudência


TJAM 4003038-13.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: ''HABEAS CORPUS'' - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO TEMPORÁRIA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – GARANTIA DE ORDEM PÙBLICA - PROCEDÊNCIA - ORDEM DENEGADA. I - Tendo o magistrado justificado a segregação temporária do paciente no resguardo da investigação criminal, bem como na sua periculosidade, mormente quando se constatou a gravidade do delito imputado pelo agente contra uma criança, não há que se falar em ausência de fundamentação. II - A primariedade e os bons antecedentes do paciente, por si sós, não são garantidores do benefício pleiteado.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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