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Jurisprudência


TJAM 4003038-76.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA POR SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES CONSTRANGIMENTO NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP. - In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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