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Jurisprudência


TJAM 4003040-12.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE QUE SE REVELA MANIFESTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO, CONTUDO, DE URGÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO. I – o direito da requerente à realização da cirurgia para correção do estrabismo é certo, indiscutível, pois decorre da ampla gama de direitos fundamentais da pessoa humana previstos constitucionalmente. Portanto deve ser observado pois é induvidosa a força normativa da Constituição. II - Contudo, deve-se destacar o fato de que a cirurgia pretendida pela agravante não possui caráter urgente. Nesse sentir, constato que foram juntados aos autos (fls. 38/41) documentos que comprovam seu estado de saúde atual. Especificamente à fl. 38, consta um atestado médico, no bojo do qual a paciente foi encaminhada para correção cirúrgica do estrabismo, sem qualquer menção à urgência aduzida no presente recurso. III - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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