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Jurisprudência


TJAM 4003041-65.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE LIMINAR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ABSTENÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ausentes os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não há que se falar em antecipação da tutela jurisdicional. 2. Impossível a suspensão das anotações nos órgãos de proteção ao crédito, pois para tanto se faz necessária a presença de três requisitos cumulativos: i) a existência de discussão do débito perante o judiciário; ii) a verossimilhança das alegações do devedor, aferida com base em jurisprudência majoritária das Cortes Superiores; iii) o depósito ou caução da parcela incontroversa do débito, quando o questionamento for de parte da dívida. 3. A pretendida manutenção na posse do bem não é cabível, pois a posse se torna injusta em caso de inadimplemento, e eventual busca e apreensão nada mais é do que consectário lógico decorrente do descumprimento das obrigações contratuais.

Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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