TJAM 4003046-19.2015.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DO JUÍZO A QUO ESPECIFICAR À PARTE OS DEFEITOS OU VÍCIOS A SEREM CORRIGIDOS NA INICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Não é salutar o indeferimento da petição inicial sem a devida especificação dos requisitos faltantes, portanto, antes da extinção do feito sem resolução de mérito, deve o julgador proporcionar a correção da petição inicial, indicando de forma pormenorizada os defeitos ou vícios que impedem seu processamento.
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DO JUÍZO A QUO ESPECIFICAR À PARTE OS DEFEITOS OU VÍCIOS A SEREM CORRIGIDOS NA INICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Não é salutar o indeferimento da petição inicial sem a devida especificação dos requisitos faltantes, portanto, antes da extinção do feito sem resolução de mérito, deve o julgador proporcionar a correção da petição inicial, indicando de forma pormenorizada os defeitos ou vícios que impedem seu processamento.
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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