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Jurisprudência


TJAM 4003046-19.2015.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DO JUÍZO A QUO ESPECIFICAR À PARTE OS DEFEITOS OU VÍCIOS A SEREM CORRIGIDOS NA INICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Não é salutar o indeferimento da petição inicial sem a devida especificação dos requisitos faltantes, portanto, antes da extinção do feito sem resolução de mérito, deve o julgador proporcionar a correção da petição inicial, indicando de forma pormenorizada os defeitos ou vícios que impedem seu processamento. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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