TJAM 4003047-72.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO. PRECEDENTES.
- O edital do concurso levado a efeito pela necessidade de a Administração Pública prover determinado número de vagas por meio de nomeação e posse no referido cargo, torna-se vinculado, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas.
- A jurisprudência do c. STJ é no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado
- SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO. PRECEDENTES.
- O edital do concurso levado a efeito pela necessidade de a Administração Pública prover determinado número de vagas por meio de nomeação e posse no referido cargo, torna-se vinculado, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas.
- A jurisprudência do c. STJ é no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado
- SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus