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Jurisprudência


TJAM 4003047-72.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO. PRECEDENTES. - O edital do concurso levado a efeito pela necessidade de a Administração Pública prover determinado número de vagas por meio de nomeação e posse no referido cargo, torna-se vinculado, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas. - A jurisprudência do c. STJ é no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado - SEGURANÇA CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus