TJAM 4003048-52.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CANDIDATO APROVADO EM VESTIBULAR NO CURSO DE ENGENHARIA – EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- O aluno de curso técnico profissionalizante que concluiu o ensino médio pode ingressar em instituição de ensino superior para o qual foi aprovado em exame de vestibular, ainda que não tenha obtido êxito no estágio e disciplinas que compõem a etapa profissionalizante. Isto porque a conclusão desta etapa o qualifica tão somente para exercer a profissão de técnico, não influenciando no currículo do ensino médio.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CANDIDATO APROVADO EM VESTIBULAR NO CURSO DE ENGENHARIA – EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- O aluno de curso técnico profissionalizante que concluiu o ensino médio pode ingressar em instituição de ensino superior para o qual foi aprovado em exame de vestibular, ainda que não tenha obtido êxito no estágio e disciplinas que compõem a etapa profissionalizante. Isto porque a conclusão desta etapa o qualifica tão somente para exercer a profissão de técnico, não influenciando no currículo do ensino médio.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão