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Jurisprudência


TJAM 4003048-52.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CANDIDATO APROVADO EM VESTIBULAR NO CURSO DE ENGENHARIA – EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA. - O aluno de curso técnico profissionalizante que concluiu o ensino médio pode ingressar em instituição de ensino superior para o qual foi aprovado em exame de vestibular, ainda que não tenha obtido êxito no estágio e disciplinas que compõem a etapa profissionalizante. Isto porque a conclusão desta etapa o qualifica tão somente para exercer a profissão de técnico, não influenciando no currículo do ensino médio.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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