TJAM 4003049-03.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – No que tange ao índice de juros e de correção monetária, este tribunal entende que deve ser aplicada a taxa SELIC, em obediência ao artigo 406 do Código Civil de 2002.
II - A Portaria nº 1.855/2016, no art. 12, IV, dispõe sobre os parâmetros para incidência de juros e atualização monetária de débitos judiciais em geral, estabelecendo que: "na hipótese de a fluência dos juros anteceder o termo inicial da correção monetária do crédito objeto de atualização, aplicar-se-ão, até essa data, os percentuais mensais da taxa SELIC, limitados a 1% a.m. (um por cento ao mês)"
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – No que tange ao índice de juros e de correção monetária, este tribunal entende que deve ser aplicada a taxa SELIC, em obediência ao artigo 406 do Código Civil de 2002.
II - A Portaria nº 1.855/2016, no art. 12, IV, dispõe sobre os parâmetros para incidência de juros e atualização monetária de débitos judiciais em geral, estabelecendo que: "na hipótese de a fluência dos juros anteceder o termo inicial da correção monetária do crédito objeto de atualização, aplicar-se-ão, até essa data, os percentuais mensais da taxa SELIC, limitados a 1% a.m. (um por cento ao mês)"
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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