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Jurisprudência


TJAM 4003050-27.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO. MERA EXPECTATIVA. PRECEDENTES DO STJ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.No curso do prazo de vigência do concurso público o sujeito aprovado tem apenas expectativa de direito à nomeação. Este só se transformará em efetivo direito subjetivo quando da expiração do certame ou diante de prova de burla praticada pela Administração. 2.Enquanto não terminar o prazo de validade do concurso, o Poder Público goza de discricionariedade acerca do melhor momento para nomear os aprovados. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Segurança denegada.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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