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Jurisprudência


TJAM 4003050-90.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – COMPORTAMENTO DEFESA – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA. 1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. 2. In casu, a ação penal originária, além de tramitar com 4 (quatro) acusados, revela circunstâncias complexas, em que se apura a suposta prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, que, por sua própria natureza, exigem a realização de diversas perícias e exames, além da oitiva das diversas testemunhas arroladas, tanto pela defesa quanto pela acusação, situações que autorizam sejam relativizados os prazos processuais para o término da formação da culpa. 3. Ademais, o excesso de prazo não pode ser tido como causa de constrangimento ilegal quando puder ser atribuído, em parte, ao comportamento da defesa, em eventual atraso na conclusão da instrução processual penal. 4. Além de reconhecidos pela autoridade impetrada os indícios suficientes de autoria e a comprovação da materialidade delitiva, a prisão preventiva foi decretada como meio de garantir a ordem pública, denotando a presença dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Ao considerar que o indiciado paradigma sequer fora denunciado ante a inexistência de elementos suficientes, não há que se comparar a situação do ora paciente e do indiciado paradigma para fins de extensão de benefício, ante a clara inexistência de similitude fático-processual entre eles, afastando-se, assim, a incidência do art. 580 do Código de Processo Penal. 6. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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