TJAM 4003054-64.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO
1. Ao examinar as razões do impetrante, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído, considerando-se a ausência de documentos aptos a comprovar o constrangimento ilegal.
2. Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, torna-se inviável a regular tramitação da presente ordem, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, em não conhecer a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO
1. Ao examinar as razões do impetrante, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído, considerando-se a ausência de documentos aptos a comprovar o constrangimento ilegal.
2. Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, torna-se inviável a regular tramitação da presente ordem, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, em não conhecer a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Data do Julgamento
:
17/11/2013
Data da Publicação
:
18/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Codajas
Comarca
:
Codajas
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