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Jurisprudência


TJAM 4003054-64.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Ao examinar as razões do impetrante, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído, considerando-se a ausência de documentos aptos a comprovar o constrangimento ilegal. 2. Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, torna-se inviável a regular tramitação da presente ordem, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal. 3. Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, em não conhecer a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Codajas
Comarca : Codajas
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