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Jurisprudência


TJAM 4003057-19.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PERICULOSIDADE CONCRETA – ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes. 2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se imperiosa para garantia da ordem pública, diante da gravidade das agressões empregadas contra a própria companheira. 3. Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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