main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003059-81.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO. INSUBSISTENTE. FLAGRANTE JUNTO AO INDIVÍDUO. PELA ANÁLISE DO CASO CONCRETO PRESUME-SE A TRAFICÂNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não procede a alegação de negativa de autoria tendo em vista a impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus. 2. Não há o que se falar em flagrante forjado quando não há provas de que tenha a guarnição policial implantado provas falsas a fim de criminalizar o paciente. 3. Resta necessária a manutenção da segregação em razão da garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a significativa quantidade de entorpecentes apreendidos. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
Mostrar discussão