TJAM 4003062-41.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE PRÉVIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. A intervenção do Poder Judiciário perante órgãos públicos e empresas privadas, com o fito de obter informações por meio da expedição de ofícios, só se mostra possível após o esgotamento das diligências ordinárias ou quando há recusa do órgão em fornecer as informações. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE PRÉVIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. A intervenção do Poder Judiciário perante órgãos públicos e empresas privadas, com o fito de obter informações por meio da expedição de ofícios, só se mostra possível após o esgotamento das diligências ordinárias ou quando há recusa do órgão em fornecer as informações. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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