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Jurisprudência


TJAM 4003062-41.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE PRÉVIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. A intervenção do Poder Judiciário perante órgãos públicos e empresas privadas, com o fito de obter informações por meio da expedição de ofícios, só se mostra possível após o esgotamento das diligências ordinárias ou quando há recusa do órgão em fornecer as informações. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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