main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003064-40.2015.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E FAZENDÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE MUNICIPAL. COMPETÊNCIA FAZENDÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O MM. Juiz declarou incompetência de juízo, assim como também declarou a nulidade de todos os atos processuais desde o início da tramitação da ação, devido o Município não ter integrado em nenhum polo da lida. Ainda que o Município não atue na lide como litisconsorte, por se tratar de interesse da Fazenda Pública Municipal e em decorrência de expressa previsão legal, fica este Órgão legitimado para atuar nesta ação. O objeto em questão possui precedentes neste Tribunal de Justiça, onde é entendimento absoluto que as Varas das Fazendas Públicas possuem competência para julgar e processar Ações Civis Públicas em se tratando de Atos de Improbidade Administrativo. Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão